Seguro auto: o que fazer após uma colisão

13/03/19 por L&A Seguros

Durante o verão, muitas pessoas pegam estrada para viajar nas estradas federais. Segundo dados do Observatório Nacional de Segurança Viária, divulgado em 2018, os acidentes de trânsito resultam em mais de 50 milhões de feridos a cada ano.

Normalmente, no momento do incidente, até mesmo as pessoas que contam com o seguro de carro não sabem como devem agir e a quem recorrer. Visando esclarecer eventuais dúvidas dos segurados, confira o passo a passo do que deve ser feito.

1 – Tente conduzir o seu carro para o acostamento

Em casos de acidentes leves, sem vítimas, tente, se possível, conduzir seu automóvel para um lugar mais seguro da via, de preferência o acostamento. Muitas vezes, o condutor acredita que só será ressarcido se ele acionar a seguradora no local exato do acidente. O que não é verdade. Portanto, preserve a vida de todos os envolvidos e leve o carro para um local mais tranquilo. Caso não seja possível retirar o veículo da via, saia do veículo e sinalize o acidente com o triângulo a 30 metros da traseira do veículo.  

2 – Acione o Samu, Polícia e Seguradora/Corretor

Em casos de acidente com vítimas ou transtornos com terceiros, é importante que o Samu seja o primeiro acionado e, também, a polícia para conduzir a situação. Após isso, o cliente deve acionar o guincho. Os segurados podem fazer isso por meio do Aplicativo ou telefone de sua Seguradora. É importante saber que o cliente pode contar com o suporte do seu Corretor a todo momento, que o ajudará na intermediação com a seguradora.

3 – Guincho

A seguradora encaminhará o guincho que estiver mais próximo ao local do acidente, para prestar todo o suporte ao segurado, tirará as fotos para registrar o ocorrido e encaminhará o veículo para a vistoria e análise do sinistro. É importante ressaltar que não pode haver nenhuma alteração aos danos causados.

4 – Abertura de Aviso de Sinistro

Após o socorro e passado o susto do acidente, o cliente deverá abrir um aviso de sinistro na seguradora ou contar com o apoio do Corretor nesse procedimento. Vale lembrar a importância de o cliente ter contratado a cobertura de acidentes Pessoais de Passageiros e a Cobertura RCF-V para os casos de sinistro. Confira como funciona cada uma delas:

APP – Acidentes Pessoais de Passageiros

O seguro paga indenização aos passageiros e ao motorista, ou aos seus beneficiários, caso eles sofram lesão corporal ou diante de uma fatalidade em um acidente de trânsito.

RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa Veicular

Mais conhecida como Cobertura de Danos à Terceiros, garante o reembolso de um valor a ser pago por conta de danos causados a outras pessoas envolvidas no acidente, sejam eles materiais ou pessoais.

Fonte: Porto Seguro

Voltar